- 1 -A situação de incumprimento no pagamento da propina é notificada ao estudante pelos serviços da Universidade Aberta, por carta registada acompanhada de extracto da conta-corrente, concedendo um prazo de 10 dias úteis para pagamento ou para a celebração de acordo de pagamento e informando que, caso não seja efectuada a liquidação da dívida, os resultados das avaliações, incluindo os exames, não serão publicitados e ficarão com os efeitos suspensos, não havendo lugar à emissão de quaisquer certificados.
- 2 -Decorridos 15 dias úteis sobre o termo referido no número anterior, os estudantes que não tiverem regularizado a dívida na sequência da anterior notificação, bem como aqueles que não tiverem cumprido eventual plano de pagamento autorizado, são de novo notificados para pagamento ou celebração de acordo de pagamento, por carta registada de advogado (equivalente a notificação judicial avulsa), com indicação que, em caso de não pagamento, será iniciado o adequado processo de execução fiscal.
- 3 -Em simultâneo ao procedimento previsto no número anterior, poderão os estudantes com dívidas pendentes ser notificados por edital a afixar no portal académico da Universidade Aberta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
Artigo 7.º — Notificação do incumprimento
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009