- 1 -As disposições do Regulamento de Avaliação não expressamente alteradas nos termos do artigo anterior, mantêm a sua vigência.
- 2 -Esta alteração regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se ao ciclo de avaliação compreendido entre 2023 e 2025.
É alterado no que concerne o Despacho Reitoral n.º 41/2022, de 15 de março, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 6049/2022 (2.ª série), de 16 de maio.
11-02-2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318682695
Artigo 2.º — Eficácia da alteração
Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025