- a)Em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial, promover todos os procedimentos relacionados com o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros (RJSPTP) de responsabilidade municipal;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas municipal e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- c)Efetuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações anómalas;
- d)Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- e)Administrar e gerir a utilização das máquinas e viaturas municipais partilhadas pelos diferentes serviços, de acordo com as necessidades manifestadas;
- f)Coordenar a afetação do corpo de motoristas e manobradores;
- g)Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, assegurando as pequenas reparações, revisões e controlos periódicos;
- h)Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços;
- i)Propor que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos e viaturas dados como incapazes;
- j)Programar os transportes em autocarros do município nos termos do respetivo regulamento;
- k)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações, em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial;
- l)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 41.º-A — Serviços de Mobilidade
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025