- 1 -O conselho científico tem uma reunião ordinária semestral e as reuniões consideradas convenientes pelo seu presidente ou por, pelo menos, cinco dos seus membros.
- 2 -Compete à entidade instituidora assegurar os meios administrativos necessários ao funcionamento do conselho.
Artigo 16.º — Funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 03/11/2009
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