- 1 -As eleições dos membros do conselho científico fazem-se entre todos os docentes do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) e as eleições dos membros do conselho pedagógico fazem-se entre os docentes e os estudantes de cada curso.
- 2 -O processo eleitoral é da responsabilidade do director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) e rege-se pelos seguintes princípios:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário antes da data fixada para as eleições;
- b)A apresentação de candidaturas, até 10 dias de calendário após o anúncio público da abertura de candidaturas;
- c)A elaboração e publicação dos cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente e discente, até 15 dias de calendário após o anúncio público da abertura de candidaturas;
- d)A votação final por maioria e voto secreto.
- 3 -As eleições podem ocorrer em dois dias consecutivos e só podem efectuar-se em dias de aulas.
- 4 -Os membros do conselho científico são eleitos por sufrágio directo para um mandato de três anos.
- 5 -No conselho pedagógico, o mandato dos representantes dos docentes é de três anos e o dos representantes dos estudantes é de um ano.
Artigo 20.º — Eleição dos membros do conselho científico e do conselho pedagógico
Vigente desde: 03/11/2009
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