- 1 -A Universidade do Porto, através das suas faculdades, pode conferir outros diplomas de cursos de primeiro ciclo não conferentes de grau, designadamente, cursos compostos por um conjunto de unidades curriculares de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos.
- 2 -Os diplomas a que se refere o número anterior são certificados por documento emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da(s) unidade(s) orgânica(s) que lecionam os respetivos cursos, de acordo com o modelo formal aprovado pelo Reitor.
- 3 -A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 4 -Estes cursos terão um regulamento específico, do qual devem constar:
- a)Condições específicas de ingresso;
- b)Condições de funcionamento;
- c)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
- d)Regime de avaliação de conhecimentos;
- e)Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
- f)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
- g)Prazos de emissão do diploma e respetivo suplemento ao diploma.
Artigo 11.º — Outros diplomas
Vigente desde: 08/03/2018
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