- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura (adiante simplesmente designado por ciclo de estudos).
- 2 -O ciclo de estudos adota o sistema europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes e nas respetivas competências e resultados da aprendizagem.
- 3 -O regime de cálculo dos créditos obedece ao disposto no Regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares aos ciclos de estudos e cursos da Universidade do Porto.
- 4 -A duração normal do ciclo de estudos de primeiro ciclo situa-se entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes, compreendendo respetivamente 180 a 240 créditos ECTS.
- 5 -O plano de estudos do ciclo de estudos é composto por unidades curriculares obrigatórias e optativas.
- 6 -O ciclo de estudos pode organizar-se por ramos de especialidade a partir de um tronco comum ou ser composto por áreas científicas predominantes e complementares, organizadas segundo o sistema de major e minor.
- 7 -O ciclo de estudos deve, sempre que possível, incluir unidades curriculares optativas ministradas em diferentes unidades orgânicas da Universidade do Porto, num limite e em modalidades a contemplar no plano de estudos e a explicitar no respetivo regulamento específico.
- 8 -A aprovação pelo reitor de um primeiro ciclo de estudos carece de comprovação da existência de um corpo docente total que assegure a lecionação do ciclo de estudos e que seja próprio, academicamente qualificado e especializado na área ou áreas de formação fundamentais do ciclo, constituído de acordo com o estabelecido nos termos do artigo 6.º, n.os 3 e 7 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, de acordo com a alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e de acordo com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 3.º — Curso de licenciatura
Vigente desde: 08/03/2018
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