- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)Um membro da Comissão Científica do mestrado, que preside;
- b)O orientador;
- c)Outro professor doutorado ou especialista da área científica ou profissional em que se enquadra o trabalho final.
- 3 -O presidente do júri não pode ser orientador ou co-orientador do trabalho final.
Artigo 23.º — Composição do júri
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021