- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula de acordo com a calendarização de matrículas publicada anualmente.
- 2 -Pela inscrição no curso de mestrado são devidas propinas num montante a fixar anualmente, mediante proposta do presidente do ISEG, ouvido o Conselho de Gestão, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
- 3 -A inscrição é anual, pelo que tem de ser anualmente renovada até à data de submissão da tese.
- 4 -A inscrição nas unidades curriculares do 2.º ano do plano de estudos de um curso de mestrado só pode ser efetuada se o estudante tiver concluído com aproveitamento unidades curriculares que correspondam a pelo menos metade dos créditos do 1.º ano do plano de estudos.
- 5 -Não são permitidas passagens do 1.º para o 2.º ano no início do 2.º semestre de um ano letivo.
- 6 -O estudante pode pedir a anulação da inscrição, sujeito ao pagamento das prestações já vencidas à data da anulação.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021