- 1 -O responsável da disciplina deve assegurar que os critérios de correção das provas escritas são os mesmos para todos os alunos.
- 2 -As pautas com as classificações de cada prova devem ser publicadas na página das respetivas unidades curriculares e submetidas à Secretaria dos Mestrados e Doutoramentos em prazos a fixar anualmente pelos serviços académicos.
- 3 -Os alunos têm o direito de consultar as suas provas escritas e as respetivas correções.
- 4 -Qualquer aluno pode pedir revisão de provas, observando-se o seguinte:
- a)O pedido de revisão de provas, devidamente fundamentado, deve ser feito por escrito durante a sessão de consulta;
- b)O resultado da revisão deve ser comunicado ao aluno no prazo de cinco dias;
- c)Na impossibilidade de o resultado da revisão de provas ser conhecido antes da prova seguinte da mesma unidade curricular, os alunos têm direito a efetuá-la.
- 5 -Se da revisão de prova resultar aprovação na unidade curricular, prevalece a respetiva classificação.
Artigo 4.º — Correção e consulta de provas
Vigente desde: 03/03/2021
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