Além das disciplinas definidas no anexo do presente despacho, os alunos deverão obter aprovação nos módulos de desenvolvimento de capacidades, constantes no n.º II do plano de estudos anexo ao presente despacho, os quais não conferem créditos.
Artigo 7.º — Capacidades especiais
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004