- 1 -A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou de provas escritas e ou orais. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas e ou seminários do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -Considera-se aprovado numa disciplina e ou seminário o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
- 3 -A classificação da parte escolar do curso será a média aritmética da classificação de todas as disciplinas e ou seminários do curso. Esta média será tida em linha de conta na apreciação da dissertação e na classificação final.
- 4 -A não aprovação após a segunda inscrição em qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.
Artigo 11.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 04/02/2004
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