- 1 -Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.
- 2 -A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual mínima de dois terços das sessões.
Artigo 13.º — Regime de faltas
Vigente desde: 04/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2004