- 1 -O júri será proposto à comissão científica responsável pelo mestrado pelo orientador da dissertação.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade que confere o grau;
- b)Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;
- c)O orientador da dissertação.
- 3 -O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.
Artigo 16.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004