- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo:
- a)Um resumo do que nelas tenha ocorrido;
- b)Os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação;
- c)Em anexo, as listas ordenadas dos candidatos, elaboradas pelos diferentes elementos do júri, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º;
- d)A deliberação do júri e respetiva fundamentação, nos termos do artigo 19.º
- 2 -No final da reunião, as atas serão lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros, sendo assinadas por ele e pelo presidente.
Artigo 23.º — Atas
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019