- 1 -Os professores auxiliares e os professores adjuntos são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos.
- 2 -A manutenção da contratação por tempo indeterminado, referida no número anterior, é precedida de uma avaliação específica da atividade desenvolvida, efetuada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola.
Artigo 36.º — Contratação de professores auxiliares e de professores adjuntos
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019