Subdelegação de poderes nos gestores de contrato da Divisão de Manutenção Norte, António Caetano, Susana Póvoa, Rui Carreira, José Teixeira, Bruno Vieira, Luís Amor, Pedro Correia, Catarina Costa, Joana Carrilho, Fernando Milheiro, João Gomes, António Silva, Fernando Sousa, Susana Gomes, Vasco Silva e Gil Silva
Nos Gestores de Contrato, Eng.º António Caetano, Eng.ª Susana Póvoa, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luis Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes, Arq.º António Silva, Eng.º Fernando Sousa, Arq.ª Susana Gomes, Eng.º Vasco Silva e Arq.º Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas o), p), q), r), s), t), u) e v) do artigo 1.º do despacho de subdelegação de 11 de fevereiro de 2019, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng.º Luís José Borges Martins, de 11 de fevereiro de 2019, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
1) Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2) A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
3) Em todos os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da subdelegação de poderes», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 8 de fevereiro de 2019, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
15 de fevereiro de 2019. - O Diretor da Divisão de Manutenção Norte da Parque Escolar, Eng.º André Miguel Lameiras Sousa Santos.
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