A estrutura orgânica dos serviços municipais prevê duas (2) equipas multidisciplinares, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, cuja área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no documento seguinte, e que devem ser estabelecidos, também, no ato que aprova a orgânica da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Chefe de Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/2021