Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e Informação:
- a)Promover junto da população, especialmente a do concelho e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município face às necessidades do desenvolvimento do concelho e aos problemas concretos da população;
- c)Assegurar a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilidade coletiva e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- d)Promover a conceção e constante atualização de uma página do Município na internet;
- e)Assegurar a produção e difusão da informação escrita e audiovisual, relativa à atividade dos órgãos municipais e dos serviços;
- f)Assegurar a elaboração, edição e difusão de publicações de caráter informativo sobre as atividades dos órgãos do Município, bem como de outros materiais ou iniciativas de informação geral e de caráter promocional;
- g)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social, nacional, regional e local, com vista à difusão de informação municipal;
- h)Proceder à análise, leitura e recorte da imprensa em geral, especialmente no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos, e dar a conhecer o seu conteúdo à Presidência;
- i)Promover a imagem pública dos serviços, concebendo suportes de informação dirigidas aos munícipes, nas diferentes matérias de ação camarária que se relacionem com a qualidade de vida, segurança, saúde e higiene públicas, turismo e atividades económicas;
- j)Assegurar a execução de trabalhos gráficos, nomeadamente cartazes, placares e prospetos, com vista à divulgação de atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- k)Implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a sua célere remessa para os serviços competentes.