Compete a esta área:
- a)Planear, avaliar e desenvolver a atividade desportiva municipal;
- b)Apoiar projetos que promovam a prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida do cidadão;
- c)Gerir os equipamentos municipais destinados a manifestações desportivas;
- d)Inventariar e manter atualizados os equipamentos e instalações desportivas municipais, propondo as medidas necessárias ao seu bom funcionamento;
- e)Definir e concretizar programas de apoio ao associativismo, nomeadamente na vertente de apoio ao desporto federado, à organização de atividades desportivas ou formação, à construção ou realização de obras de beneficiação em instalações desportivas;
- f)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- g)Propor o estabelecimento de acordos e/ou protocolos com os agentes desportivos e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
- h)Promover a elaboração de estudos identificativos da realidade do Município, designadamente a carta desportiva, carta do associativismo desportivo, estudos de procura desportiva da população, entre outros;
- i)Preparar e acompanhar processos que visem o financiamento de ações relativas à atividade desportiva municipal;
- j)Orientar os serviços prestados considerando que os mesmos devem refletir as tendências atuais, de qualidade, de acessibilidade e de atualização permanente, privilegiando as tecnologias de informação e comunicação;
- k)Em geral, o exercício de competências que a lei atribui ou venha a atribuir ao Município, na área do Desporto