- 1 -À Equipa Multidisciplinar compete-lhe genericamente assegurar a direção, coordenação e orientação dos serviços que a integram, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito da área Proteção Florestal incumbe-lhe:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI; elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
- d)Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
- e)Promover medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- g)Proceder à elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- h)Proceder à elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho; elaborar informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho;
- i)Colaborar na construção e gestão de SIG's de DFCI;
- j)Promover a sensibilização dos munícipes; emitir pareceres de Florestação/Reflorestação;
- k)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- l)Promover ações de dinamização e desenvolvimento da economia rural;
- m)Acompanhar e emitir pareceres sobre ações a executar nos espaços rurais no concelho; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- n)Vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação e reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- o)Propor elaborar e informar sobre projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- p)Assegurar a manutenção dos espaços verdes e património arbóreo do concelho; gestão e aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
- q)Participação e elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e galerias ripícolas.
- 1.2 -No âmbito da Proteção do Ambiente incumbe-lhe:
- a)Analisar e avaliar riscos e impactos ambientais;
- b)Realizar vistorias, auditorias e diagnósticos ambientais e elaborar respetivas recomendações superiores;
- c)Assegurar a gestão e proteção ambiental;
- d)Realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais;
- e)Elaborar pareceres técnicos, informando sobre as implicações para o Município e
Serviços Municipais sobre questões ambientais;
- f)Elaborar e implementar políticas, planos e programas de gestão ambiental; elaborar e realizar estudos e planos de inventariação de fauna e flora;
- g)Elaborar e implementar planos de monitorização e requalificação da integridade ecológica de ecossistemas;
- h)Análise de indicadores da qualidade da água;
- i)Executar outras atividades que lhe seja superior ou legalmente solicitadas ou exigidas, designadamente no cumprimento da lei de bases da política do ambiente;
Artigo 45.º — Competências genéricas da Equipa Multidisciplinar de Proteção Florestal e Ambiente
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