- 1 -A assiduidade é um elemento integrador do processo de avaliação, pressupondo o rigoroso cumprimento dos horários e do Calendário Anual Escolar, fixados anualmente pelo IPAM Porto.
- 2 -No regime de avaliação contínua a assiduidade mínima exigida é de 70 %.
- 3 -Para o aluno com estatuto de trabalhador-estudante, bem como para os restantes estudantes consagrados em Regimes Especiais de Frequência, a assiduidade mínima exigida a que se refere o número anterior é de 50 %.
- 4 -O programa de cada unidade curricular deve conter os limites de assiduidade fixados para o semestre curricular em questão.
- 5 -O estudante que não cumprir a assiduidade mínima fica automaticamente integrado no regime de avaliação final.
Artigo 17.º — Regime de Presenças
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021