- 1 -O conselho técnico-científico do IPAM Porto nomeia os júris para verificação e análise de candidaturas, elaboração e correção de provas escritas e orais das áreas relevantes para ingresso no curso e organização dos processos de candidatura e concursos.
- 2 -A nomeação é válida por um ano, podendo ser renovada.
- 3 -Os júris podem propor, ao conselho técnico-científico, a inclusão de elementos adicionais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
Artigo 3.º — Júri do concurso
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021