- 1 -O ingresso nos CTeSP realiza-se através de concurso organizado pelo IPAM Porto, nos termos das regras constantes do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos aos CTeSP devem reunir as seguintes condições:
- a)Ser titulares de uma das habilitações previstas no n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Ter realizado a(s) prova(s) de ingresso necessária(s) a cada um dos cursos a que se candidatam, concretizadas através de exames nacionais do ensino secundário, de acordo com o estipulado pela tutela ou, em alternativa, submeterem-se a prova similar organizada pelo IPAM Porto, aprovada anualmente pelo Conselho Técnico-Científico para cada curso técnico superior profissional, em função da área de estudos em que o CTeSP se integra;
- c)Ter obtido na(s) prova(s) de ingresso uma classificação não inferior a 95 pontos numa escala de 0 a 200.
- 3 -A classificação da candidatura dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente será calculada numa escala de 0 a 200, através da aplicação das seguintes ponderações:
- a)Classificação final do ensino secundário = 50 %;
- b)Classificação da(s) Prova(s) de Ingresso ou prova(s) realizada(s) no IPAM Porto, nas áreas relevantes para ingresso no curso = 50 %;
- 4 -Os candidatos maiores de 23 anos que provem estar nas condições legais para a frequência do ensino superior realizam uma prova especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do Regulamento de Maiores de 23 anos do IPAM Porto.
- 5 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam, estão dispensados de prestar provas de ingresso nos termos dos números anteriores.
- 6 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que não detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam, são avaliados por prova oral nas áreas relevantes para ingresso no curso.
- 7 -As provas são válidas para a candidatura no ano em que foram realizadas e nos dois anos civis subsequentes.
- 8 -O IPAM Porto pode admitir nos seus cursos técnicos superiores profissionais estudantes aprovados em provas de ingresso realizadas noutros estabelecimentos de ensino, desde que o número de vagas seja superior ao dos alunos aprovados que efetivaram a sua matrícula e inscrição no ano de referência, de acordo com os seguintes critérios:
- a)A admissão será realizada por ordem de mérito, tendo em conta a classificação obtida;
- b)A ordem de chegada dos pedidos constitui um fator preferencial no caso de empate de médias dos últimos classificados.
- 9 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.
- 10 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedidas quaisquer equivalências a habilitações escolares.
Artigo 5.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021