- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos alunos que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do CTeSP tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -Ao diploma de técnico superior profissional é atribuída uma classificação final expressa num intervalo de 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -O diploma de técnico superior profissional contém obrigatoriamente as seguintes menções:
- a)Nome do aluno;
- b)Filiação;
- c)Naturalidade (freguesia, concelho, distrito);
- d)Data de nascimento;
- e)Documento de identificação;
- f)Data de conclusão do ciclo de estudos;
- g)Classificações obtidas nas unidades curriculares;
- h)Classificação final (numeral e por extenso);
- i)Despacho de registo do CTeSP;
- j)Número de registo do diploma,
- k)Número de ECTS do ciclo de estudos; e
- l)Assinatura do Diretor do IPAM Porto.
- 4 -A emissão do Diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
- 5 -A emissão do diploma e do suplemento ao diploma deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar do requerimento pelo interessado.
Artigo 9.º — Diploma de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 03/03/2021
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