A Universidade reconhece e protege o direito de petição de todos os seus membros, nos seguintes termos:
- a)As petições podem incidir sobre todas as actividades próprias da Universidade, nomeadamente assuntos de docência, de investigação e de organização da vida académica e assuntos administrativos, podendo consistir:
- i)Na apresentação de um pedido ou proposta;
- ii)Na manifestação de uma opinião contrária a uma decisão já tomada, procurando revertê-la;
- iii)Na apresentação de uma denúncia ou queixa.
- b)O direito de petição pode ser exercido individual ou colectivamente, sendo liminarmente rejeitadas as petições que não identificarem adequadamente o seu subscritor ou subscritores e a forma de os contactar;
- c)Os destinatários das petições são os Presidentes das Unidades Orgânicas ou o Reitor, neste caso quando a petição incida sobre um assunto geral da Universidade. Uma cópia de todas as petições que sejam subscritas por alunos deve ser enviada, pelo seu destinatário, ao Provedor do Estudante, nas 72 horas subsequentes à sua recepção. Em igual prazo devem ser encaminhadas para os Presidentes das Unidades Orgânicas ou para o Reitor, consoante os casos, as petições dirigidas a outros órgãos;
- d)O destinatário de uma petição, no prazo de quinze dias úteis após dela ter tomado conhecimento, deve comunicar ao seu subscritor ou ao primeiro dos seus subscritores a decisão tomada, que tanto pode ser:
- i)A de arquivamento da petição por o seu objecto ser ilegal ou impossível, por carecer de fundamento suficiente, ou por petição análoga anterior ter sido já objecto de decisão;
- ii)A de deferimento, total ou parcial, do pedido;
- iii)A de instauração de procedimento disciplinar ao subscritor ou subscritores de uma denúncia ou queixa, por a considerar como sendo dolosamente difamatória ou injuriosa;
- iv)A de identificação do procedimento a que deu sequência, com indicação do seu prazo previsível de conclusão.
- e)Todos os que forem chamados a pronunciar-se sobre uma petição, deverão fazê-lo no prazo de sete dias úteis, sendo considerado, para efeitos disciplinares, como falta de zelo, o incumprimento injustificado deste prazo ou duma sua prorrogação;
- f)São arquivadas no arquivo central da Unidade Orgânica ou Unidades Orgânicas em causa, ou no arquivo central da Reitoria no caso do destinatário ser o Reitor, cópias de todas as petições e respectivas decisões, as quais podem ser consultadas, nos termos da lei.