31 - O Reitor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor por si indicado ou, na falta de tal indicação, pelo mais antigo, atendendo-se à idade se a antiguidade for idêntica.
2 - Verificando-se a falta ou impedimento do Reitor por período superior a três meses, a entidade instituidora tomará as providências adequadas, podendo declarar a vacatura do cargo.
3 - Em caso de vacatura assim declarada, ou resultante de morte ou renúncia, proceder-se-á à designação de novo Reitor.