O Conselho Pedagógico deve reunir, pelo menos, uma vez por semestre e sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros ou de qualquer dos órgãos da Universidade.
Artigo 30.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009