- 1 -Compete ao Conselho Disciplinar velar pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações relativas a docentes e estudantes que possam afectá-la.
- 2 -O poder de decisão de aplicação de sanções disciplinares sobre professores e estudantes cabe à entidade instituidora, sob proposta do Conselho Disciplinar.
- 3 -Incumbe ao Conselho Directivo aprovar um Regulamento do Conselho Disciplinar e do Processo Disciplinar.
Artigo 39.º — Competência do Conselho Disciplinar
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009