Os Conselhos Sociais são órgãos consultivos, competindo-lhes fomentar e aprofundar as relações entre a respectiva unidade orgânica de ensino e a Comunidade em que se encontra inserida e bem assim dar parecer sobre os assuntos que o Chanceler ou o Reitor entendam dever submeter à sua apreciação.
Artigo 42.º — Competência dos Conselhos Sociais
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009