- 1 -O desempenho dos docentes da Universidade é objecto de avaliação regular que se regerá pelo disposto em regulamento próprio, baseando-se tal avaliação, nomeadamente, em inquéritos sobre o seu desempenho pedagógico a realizar junto dos estudantes, em relatório sobre as suas actividades com relevância pedagógica e científica a apresentar pelos docentes e em outros elementos que se considerem adequados para o efeito.
- 2 -Os resultados da avaliação de desempenho dos docentes são tidos em consideração, nomeadamente e consoante os casos, para efeito de progressão na carreira, para efeito de distribuição do serviço docente ou ainda para efeitos disciplinares.
Artigo 52.º — Avaliação dos docentes
Vigente desde: 09/11/2009
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