- 1 -A realização de exame final para melhoria de classificação depende de requerimento a dirigir ao Director da respectiva unidade orgânica de ensino e do seu deferimento, nos termos e condições a definir em regulamento próprio.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, não podem ser prejudicadas a aprovação e a classificação já obtidas.
Artigo 80.º — Exame para melhoria de classificação
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009