- 1 -Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor na Universidade serão alterados em obediência ao que nos presentes estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que contrariem o neles consagrado.
- 2 -As dúvidas e omissões que afectem a aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por acto da entidade instituidora.
- 3 -Os presentes Estatutos, bem como todas as suas alterações subsequentes, entram em vigor após o seu registo e a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino da Universidade Lusíada de Lisboa
(Artigo 13.º, n.º.1 dos Estatutos da ULL)
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada de Lisboa as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Faculdade de Arquitectura e Artes;
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa;
Faculdade de Direito;
Instituto de Engenharia e Tecnologias;
Instituto de Psicologia e Ciências da Educação;
Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.
ANEXO II
Unidades Orgânicas de Investigação da Universidade Lusíada de Lisboa
(Artigo 14.º, n.º.1 dos Estatutos da ULL)
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada de Lisboa as seguintes unidades orgânicas de investigação:
CEJEA - Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais;
CIP - Centro de Investigação em Património;
CITAD - Centro de Investigação em Território, Arquitectura e Design;
CITIS - Centro de Investigação em Turismo, Inovação e Serviços;
CLEGH - Centro Lusíada de Estudos Genealógicos e Heráldicos;
CLISSIS - Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social.
202541783
Artigo 85.º — Disposição final
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009