- 1 -Têm solenidade protocolar, nos termos regulamentares, a posse do Chanceler e do Reitor, a abertura e o encerramento solenes do ano lectivo e a comemoração do Dia da Universidade.
- 2 -O Dia da Universidade comemora-se em dia do mês de Janeiro de cada ano lectivo que o Conselho Directivo designará.
Artigo 11.º — Cerimónias académicas e Dia da Universidade Lusíada
Vigente desde: 09/11/2009
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