As unidades orgânicas da Universidade podem compartilhar meios materiais e humanos, nos termos do que determinar a entidade instituidora, incumbindo-lhes realizar a sua actividade, conjugada ou complementarmente, com a das demais unidades orgânicas e sendo-lhes admitido organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos e projectos de investigação.
Artigo 16.º — Relacionamento entre unidades orgânicas da Universidade
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