- 1 -O Reitor pode ser coadjuvado por um ou mais Vice-Reitores, nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do Reitor, de entre professores doutorados, e o seu mandato finda com o do Reitor ou com a cessação das funções deste.
- 2 -Os Vice-Reitores têm a competência que lhes for delegada pelo Reitor.
Artigo 23.º — Vice-Reitores
Vigente desde: 09/11/2009
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