- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino;
- c)Promover a realização e a análise de resultados de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Universidade e das unidades orgânicas de ensino;
- d)Promover a realização e a análise de resultados da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade;
- f)Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante;
- g)Apreciar as queixas relativas a assuntos pedagógicos e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar os regulamentos que versem especificamente sobre matéria de natureza pedagógica, submetendo-os à homologação do Reitor;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e sobre os respectivos planos de estudo;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- n)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico para funcionamento da Universidade e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria que lhe sejam apresentadas;
- o)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza pedagógica que lhe seja apresentado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus outros membros.
Artigo 29.º — Competência do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009