- 1 -As unidades orgânicas de investigação são dirigidas por um Director nomeado pela entidade instituidora, mediante proposta do Reitor.
- 2 -O mandato dos Directores das unidades orgânicas de investigação é anual, mas renovável, correspondendo ao período de funcionamento de um ano lectivo.
- 3 -Compete aos Directores das unidades orgânicas de investigação tomar todas as providências necessárias à realização das atribuições respectivas, sem prejuízo das competências atribuídas estatutária ou regulamentarmente a outros órgãos.
Artigo 37.º — Directores das unidades orgânicas de investigação
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009