- 1 -Consideram-se estudantes da Universidade todos quantos se encontrem vinculados à Universidade para nela obterem formação certificável.
- 2 -Os estudantes da Universidade enquadram-se numa das seguintes categorias:
- a)Estudantes ordinários;
- b)Estudantes extraordinários.
- 3 -Estudantes ordinários são os que se encontram matriculados na Universidade para frequentar um ciclo de estudos em vista da obtenção do respectivo grau académico, podendo essa frequência realizar-se em regime de tempo integral ou, nas situações permitidas legal e regulamentarmente, em regime de tempo parcial.
- 4 -Estudantes extraordinários são, designadamente, os que frequentam no âmbito da Universidade cursos que não visem a obtenção de grau académico, bem como unidades curriculares avulsas de ciclos de estudos ou de cursos mas sem visarem imediatamente a obtenção de grau académico ou de diploma, integrando ainda esta categoria os estudantes que frequentam a Universidade em regime de mobilidade internacional e aqueles que se encontram a realizar estágios extracurriculares mediante acompanhamento ou supervisão assegurados pela Universidade.
Artigo 57.º — Definição e categorias dos estudantes
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