- 1 -Os estudantes inscritos em ciclos de estudos, em cursos ou em unidades e partes curriculares em vista da obtenção de créditos, de grau académico ou diploma, submetem-se à avaliação do seu aproveitamento, a qual tem como objecto o seu desempenho formativo nas diversas unidades ou partes curriculares em que se encontram inscritos.
- 2 -Os estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau académico em vista da obtenção de diploma podem ser submetidos apenas a uma avaliação final global.
Artigo 72.º — Objecto de avaliação
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