- 1 -À Unidade Técnica de Planeamento compete:
- a)Coordenar, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do município, designadamente no que respeita a projetos de valorização urbana, ordenamento do território e mobilidade;
- b)Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- c)Colaborar em estudos e/ou na procura de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do município, considerando o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- d)Elaborar outros estudos, projetos relativamente a assuntos de interesse do município a pedido do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas;
- e)Preparar as decisões ou instruir os processos de que for diretamente encarregado pelo presidente da câmara ou vereador com competências delegadas;
- f)Proceder à revisão, gestão e monitorização do Plano Diretor Municipal;
- g)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- h)Monitorizar os instrumentos de gestão territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território do concelho em articulação com a Divisão de Obras Particulares;
- i)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor, bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território em articulação com a Divisão de Obras Particulares;
- j)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos e planos promovidos por entidades externas;
- k)Promover a Classificação/Desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação em articulação com a Divisão de Obras Particulares;
- l)Manter o Sistema de Informação Geográfica (SIG) do concelho, articulando com as restantes unidades orgânicas do município de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- m)Promover o processamento de informação georreferenciada, dando continuidade ao apoio na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- n)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do município;
- o)Assegurar a validação da cartografia digital do concelho de modo a poder integrar na sua base os diferentes estudos, projetos e planos urbanísticos necessários ao funcionamento das outras unidades orgânicas;
- p)Articular todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e decisões de gestão municipal;
- q)Coordenar gradualmente, junto de cada serviço, competências de utilizador em ambiente SIG que funcionarão na dependência técnica e hierárquica dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
- r)Promover as ações necessárias de preparação da informação georreferenciada para disponibilizar publicamente nas plataformas digitais do município;
- s)Promoção de ações de planeamento, tendo por objeto a mobilidade e acessibilidade no território do município;
- t)Contribuir para a definição das políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- u)Assegurar a promoção e o planeamento das infraestruturas viárias, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável e da segurança rodoviária;
- v)Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- w)Elaborar e manter o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímia;
- x)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização, na área do município em articulação com a Divisão de Equipamentos e Manutenção;
- y)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- z)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- aa)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- bb)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 46.º — Unidade Técnica de Planeamento
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022