- 1 -A Divisão de Contratação (DC) tem como missão a gestão dos processos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -O chefe de divisão da DC reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DC, genericamente:
- a)Promover a elaboração do plano anual de compras, de aprovisionamento e economato, em conformidade com as atividades comprometidas nas Grandes Opções do Plano, Orçamento e necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de formação de contratos públicos do município, nos termos da lei, cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas, previamente cabimentadas;
- c)Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos, nos termos das alíneas anteriores, em colaboração com o oficial público;
- d)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas;
- f)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação na elaboração de relatórios, atas, submissão de documentos na plataforma de contratação pública, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- g)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto" ou "declaração de conformidade", nos termos da lei;
- h)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- i)Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, bem como empreiteiros;
- j)Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo dos procedimentos de contratação pendentes e findos;
- k)Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos de cada serviço;
- l)Efetuar o planeamento e programação da gestão de stocks, em colaboração com as unidades orgânicas, de acordo com as necessidades dos serviços municipais.
- m)Promover a organização e manutenção atualizada do inventário das existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- n)Promover e assegurar a elaboração oportuna do inventário das existências em armazém;
- o)Proceder à constituição de stocks, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- p)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação/entrega dos bens e materiais, dos pedidos internos ao armazém devidamente autorizados;
- q)Controlar e acompanhar, os pedidos internos dos serviços requisitantes, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizado o ficheiro dos consumos por bem ou serviço;
- r)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar após verificação da sua quantidade e qualidade;
- s)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentações;
- t)Proteger os bens de deterioração ou roubo;
- u)Gerir a carteira de seguros do município;
- v)Registar corretamente e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
- w)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- x)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- y)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 48.º — Divisão
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022