- 1 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) tem como missão administrar e centralizar a informação relativa aos recursos humanos, bem como motivar trabalhadores e potenciar e reter o talento através da implementação de sistemas de gestão estratégica de recursos humanos que ajudem a autarquia a materializar a sua missão e objetivos.
- 2 -O chefe de divisão da DRH reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Compete à DRH, na área de Apoio Administrativo de Recursos Humanos:
- a)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- b)Coordenar a preparação do orçamento, bem como as alterações orçamentais necessárias em função da variação dos encargos com os trabalhadores, seja a nível de recrutamento, alteração do posicionamento remuneratório ou mobilidade de trabalhadores;
- c)Preparar/lavrar os contratos de pessoal;
- d)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- e)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;
- f)Promover e coordenar a elaboração do balanço social do município;
- g)Gerir e assegurar todas as atividades inerentes ao bom funcionamento dos recursos humanos do município, nomeadamente no que diz respeito a vencimentos, abonos, descontos, assiduidade, baixas, mapa de férias, mobilidade e expediente geral, nos termos da lei;
- h)Instruir os processos de aposentação e prestações sociais dos trabalhadores;
- i)Instruir todos os processos de acidentes de trabalho;
- j)Organizar e manter atualizadas as bases de dados dos processos individuais dos trabalhadores do município;
- k)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- l)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- m)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 4 -Compete à DRH, na área da Gestão Estratégica e Integrada de Recursos Humanos:
- a)Coordenar e organizar todos os processos de recrutamento e seleção dos recursos humanos do município;
- b)Apoiar os júris dos procedimentos de recrutamento, na elaboração de atas, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- c)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao município;
- d)Promover, organizar e controlar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- e)Promover a gestão previsional no quadro das necessidades de novos postos de trabalho;
- f)Gerir os perfis de competências e promover a análise e descrição de funções;
- g)Promover a gestão de carreiras dos trabalhadores;
- h)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- i)Efetuar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional em colaboração com os dirigentes;
- j)Promover e gerir estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
- k)Gerir as Bolsas de Voluntariado;
- l)Elaborar o plano de formação anual em função do diagnóstico de necessidades;
- m)Promover a formação do pessoal não docente, adequando-a ao perfil funcional e às necessidades de aperfeiçoamento profissional, em estreita articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social;
- n)Proceder à avaliação dos resultados da formação e respetivos custos;
- o)Promover a formação interna;
- p)Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
- q)Promover a identificação e avaliação dos riscos profissionais;
- r)Promover ações de prevenção e sensibilização nos domínios da segurança e higiene no trabalho e dos riscos profissionais;
- s)Promover, centralizar e divulgar protocolos celebrados com outras entidades com benefícios sociais aos trabalhadores do município;
- t)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- u)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- v)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- w)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 51.º — Divisão
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022