As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas nos termos da lei, por despacho do presidente da câmara, deliberação da câmara municipal ou da assembleia municipal consoante a sua esfera de competência.
Artigo 57.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2022