- 1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República;
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 27 de novembro de 2020.
ANEXO I
Organograma
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314921483
Artigo 60.º — Entrada em vigor e norma revogatória
Vigente desde: 24/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2022