- 1 -Projetos são atividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objetivos.
- 2 -A Escola desenvolve projetos nos domínios indicados no artigo 1.º que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
- a)Projetos de investigação;
- b)Projetos de ensino;
- c)Projetos de interação com a sociedade.
Artigo 10.º — Enquadramento
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018