- 1 -A Escola congrega recursos materiais e humanos coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades da Universidade, ou externas, que se enquadrem na missão e nos objetivos da Universidade.
- 2 -A Escola dispõe de recursos humanos próprios nos termos do n.º 3, beneficia do contributo dos demais recursos humanos transversais da Universidade e pode dispor de colaboradores nas condições e para os fins previstos no n.º 4.
- 3 -Integra os recursos humanos da Escola o pessoal com adequada relação jurídica de emprego público com a Universidade.
- 4 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores da Escola, sem caráter de continuidade e sem regime de vinculação, as entidades a seguir referidas:
- a)Tutores e Supervisores Clínicos: médicos que assegurem atividades de ensino clínico, nos termos que constam dos regimes de articulação da Escola no âmbito dos protocolos de colaboração da Universidade com unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- b)Professores Colaboradores Visitantes ("Visiting Scholar"): personalidades de reconhecida competência e prestígio que participem em atividades de ensino, de investigação e de interação com a sociedade;
- c)Colaboradores de Ensino: personalidades que participem em atividades de ensino;
- d)Investigadores Pós-doutorados: bolseiros e outros doutorados que estejam a realizar atividades de investigação;
- e)Investigadores de Doutoramento e de Mestrado: estudantes que estejam a realizar atividades de investigação no âmbito da preparação das suas dissertações de doutoramento ou de mestrado;
- f)Investigadores colaboradores: bolseiros de investigação e outros investigadores não doutorados que estejam a realizar atividades de investigação;
- g)Investigadores externos: investigadores de outras unidades da Universidade ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, que realizem regularmente trabalhos de investigação no âmbito de protocolos, contratos ou bolsas;
- h)Investigadores convidados e visitantes: personalidades de reconhecida competência e prestígio que participem em atividades de investigação e/ou de interação com a sociedade;
- i)Prestadores de Serviços: outros colaboradores que estejam enquadrados pelo regime legal da aquisição de serviços;
- j)Colaboradores Voluntários: personalidades que em regime de voluntariado se associem ao desenvolvimento de atividades académicas.
Artigo 14.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 09/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018