- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de governo e de gestão da Escola estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O presidente e vice-presidentes da Escola e diretores ou coordenadores das subunidades não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A participação do presidente e vice-presidentes da Escola, bem como os diretores ou coordenadores das subunidades em órgãos de consulta de outras instituições de ensino superior, público ou privado, nacionais ou estrangeiras, carece de autorização do Reitor.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 18.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018