- 1 -A Escola tem como missão produzir, difundir e aplicar conhecimento no âmbito das ciências da saúde e domínios afins, assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber, a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade.
- 2 -O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objetivos:
- a)A formação na área das ciências da saúde, através do ensino pré-graduado, pós-graduado e formação contínua;
- b)A realização de atividades de investigação científica e de desenvolvimento na área das ciências da vida e saúde e domínios afins, em cooperação com outras unidades da Universidade do Minho e de outras Instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo a busca permanente da excelência, a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras, bem como a procura de respostas aos grandes desafios da sociedade;
- c)A transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, através da prestação de serviços para os quais tenha capacidade técnico-científica, diretamente ou através de outras entidades públicas ou privadas, bem como através da realização de ações de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento, numa base de valorização recíproca e de promoção do empreendedorismo;
- d)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais, através da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente e não investigador, do desenvolvimento de programas educativos e de investigação assentes em parcerias, da contribuição para a cooperação internacional, e da construção de um ambiente multilinguístico na Escola;
- e)A interação com a sociedade, através da realização de ações de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, particularmente com estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos contextos regional, nacional e internacional.
Artigo 2.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 09/03/2018
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