- 1 -O presidente da Escola é um professor catedrático, de carreira, afeto à Unidade, ou investigador coordenador, eleito pelo conselho da Escola, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento eleitoral da Escola, a homologar pelo Reitor.
- 2 -O procedimento de eleição inclui:
- a)A apresentação de candidaturas;
- b)A apresentação e discussão do programa de ação dos candidatos.
- 3 -O mandato do presidente da Escola tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma única vez, nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente da Escola inicia novo mandato.
Artigo 25.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018